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CONCURSO

O processo de introdução da TDT em Portugal teve o seu início com o lançamento de um concurso público que visou a atribuição de duas licenças de âmbito nacional para o estabelecimento e exploração de uma Plataforma de Televisão Digital Terrestre, tendo como referência a utilização de compressão MPEG-4 Parte 10 - AVC/H.264. O quadro que se segue sumariza os objectivos associados a cada licença:

  

MUX A

MUX B a F

Serviço de acesso gratuito (FTA – Free To Air)

Serviço de acesso Condicionado / pago (Pay-TV)

Cobertura nacional (Continente Açores e Madeira) para um mínimo de 99% da população

Cobertura nacional (Continente Açores e Madeira) para um mínimo de 75% da população

Prazo de implementação máximo: 36 meses

Prazo de implementação máximo: 42 meses

1 Canal de radiofrequência

5 Canais de radiofrequência

Serviços a transportar:

·          Continente: 5 canais de TV SD (RTP1/2, SIC, TVI e 5º canal) e um canal HD

·          Açores e Madeira: adicionalmente, RTP-A/M

·          EPG (Guia TV)

·          Teletexto

·          Serviços interactivos

MUX B e C: cobertura Nacional

MUX D, E e F: cobertura parcial do Continente

Cobertura portátil interior (indoor) em centros históricos (desnecessária antena fixa exterior)

Pacotes a definir p/ operador, com critérios de avaliação para os diversos conteúdos

Tabela2 – Objectivos do concurso TDT

 

Comparativamente à televisão analógica, a TDT apresenta as seguintes vantagens, quer para o consumidor, quer para o operador:

 

Vantagens para o consumidor

Vantagens para o operador

· Mais possibilidades de escolha entre um maior número de canais estações rádio

· Mais flexibilidade de uso devido a melhor portabilidade e recepção em movimento

· Melhor qualidade de sinal e consequentemente melhor qualidade de imagem e som

· Interactividade e funcionalidades avançadas, tais como o Guia TV, Barra de Programação entre outros

· Potencial de apoio a deficientes, por exemplo através de subtitling

· Televisão de alta definição (HDTV)

 

· Redução dos custos de transmissão

· Maior economia do espectro radioeléctrico (menos 3 a 6 vezes o numero total de canais necessários para a mesma cobertura analógica)

· Aumento da capacidade de distribuição (mais produção de conteúdos)

· Menor potência RF para a mesma cobertura analógica, o que corresponde a um menor consumo de energia eléctrica.

· Criação de condições para o aparecimento de novos serviços e o acesso a mais informação

· Convergência multimédia, uma vez que o formato digital permite a transmissão de dados, voz e imagem num mesmo suporte

 

A licença TDT tem a validade de 15 anos, sendo susceptível de renovação, e visa a utilização de 7 canais radioeléctricos na faixa 470-582 MHz e de 19 canais radioeléctricos na faixa 582-862 MHz, todos de 8 MHz, partilhados e com âmbito de utilização geográfica, bem como de 3 canais radioeléctricos, de 8 MHz cada, na faixa 582-862 MHz, exclusivos com âmbito de utilização nacional, com obrigações de cobertura da componente terrestre da rede de 87,26 % da população nacional.

No que respeita a organização do concurso, este foi dividido em duas componentes: atribuição dos direitos de exploração do Multiplexers A e atribuição dos direitos de exploração dos Multiplexers B a F. No caso particular da cobertura de âmbito nacional, associada ao Multiplexer A, também denominado de Serviço de acesso gratuito (FTA – Free To Air), a distribuição de frequências será de acordo com a seguinte tabela:

 

Território

Nº do Canal

Banda de Frequências (MHz)

Continente

67

838-846

Açores - Ilha de são Jorge

47

678-686

Açores - Ilha do Pico

56

750-758

Açores - S.Miguel e Graciosa

61

790-798

Açores - Faial

64

814-822

Açores - Terceira, S. Maria, Flores e Corvo

67

838-846

Madeira

67

838-846

Tabela 3 – Distribuição de frequências TDT em Portugal

 

A rede de radiodifusão televisiva digital terrestre relativa ao Multiplexer A destina-se a assegurar a realização de uma cobertura de âmbito nacional em rede SFN, no território continental e na Região Autónoma da Madeira, e em redes primárias MFN, na Região Autónoma dos Açores

 

Apresentamos de seguida os resultados do concurso público para a atribuição do direito de utilização de âmbito nacional para os serviços de radiodifusão televisiva digital terrestre (Multiplexers A e B a F), aberto em 25 de Fevereiro de 2008:

 

Objecto do concurso

Concorrentes

Adjudicado a

Data de adjudicação

Multiplexers B a F

·  Airplus Portugal

·  Portugal Telecom

Portugal Telecom

09-06-2009

Multiplexer A

·  Portugal Telecom

Portugal Telecom

09-12-2008

Tabela 4 – Resultados do concurso TDT em Portugal

 

Após análise das várias propostas, foram atribuídas ao grupo Portugal Telecom (PTC) ambas as licenças. No entanto, por razões de mercado, nomeadamente de viabilização de uma operação comercial associada aos Multiplexers B a F, a PTC obteve no dia 29 de Janeiro de 2010, a revogação da atribuição dos direitos de utilização das frequências associados a estes Multiplexers, estando de momento apenas em exploração a distribuição através do MUX A.