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CONCURSO O processo de introdução da TDT em Portugal teve o seu início com o lançamento de um concurso público que visou a atribuição de duas licenças de âmbito nacional para o estabelecimento e exploração de uma Plataforma de Televisão Digital Terrestre, tendo como referência a utilização de compressão MPEG-4 Parte 10 - AVC/H.264. O quadro que se segue sumariza os objectivos associados a cada licença:
Tabela2 – Objectivos do concurso TDT
Comparativamente à televisão analógica, a TDT apresenta as seguintes vantagens, quer para o consumidor, quer para o operador:
A licença TDT tem a validade de 15 anos, sendo susceptível de renovação, e visa a utilização de 7 canais radioeléctricos na faixa 470-582 MHz e de 19 canais radioeléctricos na faixa 582-862 MHz, todos de 8 MHz, partilhados e com âmbito de utilização geográfica, bem como de 3 canais radioeléctricos, de 8 MHz cada, na faixa 582-862 MHz, exclusivos com âmbito de utilização nacional, com obrigações de cobertura da componente terrestre da rede de 87,26 % da população nacional. No que respeita a organização do concurso, este foi dividido em duas componentes: atribuição dos direitos de exploração do Multiplexers A e atribuição dos direitos de exploração dos Multiplexers B a F. No caso particular da cobertura de âmbito nacional, associada ao Multiplexer A, também denominado de Serviço de acesso gratuito (FTA – Free To Air), a distribuição de frequências será de acordo com a seguinte tabela:
Tabela 3 – Distribuição de frequências TDT em Portugal
A rede de radiodifusão televisiva digital terrestre relativa ao Multiplexer A destina-se a assegurar a realização de uma cobertura de âmbito nacional em rede SFN, no território continental e na Região Autónoma da Madeira, e em redes primárias MFN, na Região Autónoma dos Açores
Apresentamos de seguida os resultados do concurso público para a atribuição do direito de utilização de âmbito nacional para os serviços de radiodifusão televisiva digital terrestre (Multiplexers A e B a F), aberto em 25 de Fevereiro de 2008:
Tabela 4 – Resultados do concurso TDT em Portugal
Após análise das várias propostas, foram atribuídas ao grupo Portugal Telecom (PTC) ambas as licenças. No entanto, por razões de mercado, nomeadamente de viabilização de uma operação comercial associada aos Multiplexers B a F, a PTC obteve no dia 29 de Janeiro de 2010, a revogação da atribuição dos direitos de utilização das frequências associados a estes Multiplexers, estando de momento apenas em exploração a distribuição através do MUX A. |
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