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Direitos Mp3

Uma das razões principais pelas quais o codec mp3 teve tanto sucesso, é que permite uma fácil distribuição. O tamanho reduzido mas também a ausência de qualquer protecção contra cópia permitem que o formato mp3 seja o formato mais utilizado na pirataria de música digital.
O mp3 tornou possível que os ficheiros de música fossem comprimidos de forma a terem um tamanho suficientemente pequeno para que facilmente se consiga guardar um número elevado de músicas em leitores portáteis de mp3 que começaram surgir em 1998. Os tempos de download de um arquivo mp3 a partir da Internet são de aproximadamente duas a três vezes o tempo da sua duração com uma ligação ISDN. Com uma conexão DSL este tempo reduz-se ate a menos que a própria duração da música. Tudo isto, sem perdas significativas de qualidade pois as diferenças são quase imperceptíveis ao ouvido humano.
Na Internet “Mp3” é uma das palavras mais pesquisadas, existem codificadores e descodificadores Mp3 gratuitos e em redes de distribuição como redes peer to peer (P2P), torrents e outras, evoluiu uma troca animada de ficheiros de música mp3, embora desrespeitando os direitos de autor. Existiram, ao longo do tempo, imensas iniciativas por parte da indústria de música de forma a impedir esta distribuição ilegal. Até ao momento o seu sucesso foi moderado. O encerramento de uma das primeiras redes de partilha, Napster, em Julho 2001 não impediu que surgissem muitas outras, algumas delas perfeitamente distribuídas como é a rede Gnutella ou o sistema de torrents.
Neste caso é difícil, conseguir aplicar sanções aos muitos milhões de utilizadores envolvidos ainda por cima distribuídos em volta do globo, pois são as autoridades locais que terão que actuar para defender uma lei possivelmente diferente de país para país, tendo a agravante destes sistemas previligiarem o anonimato estando a distribuição de ficheiros associada a um sistema distribuido na rede, não se localizando em nenhum servidor físico.
 
   

© Ricardo Tiago Martin | | Website with Sitoo