aspetos legais e sociológicos

Em maio de 2001 a União Europeia aprovou uma diretiva que visa adaptar a legislação relativamente ao direito de autor e aos direitos conexos à evolução tecnológica e mais especificamente à sociedade da informação. A diretiva abrange três domínios principais:


1.            Direito de reprodução – O direito exclusivo de autorização ou proibição de reproduções, independentemente da forma e meios, cabe aos autores, artistas, produtores e organismos de radiodifusão.


2.            Direito de comunicação – Apenas os autores podem autorizar ou proibir qualquer comunicação ao público das suas obras, incluindo tornar as suas obras acessíveis ao público.


3.            Direito de distribuição – Os autores têm o direito exclusivo de distribuição ao público do original das suas obras ou respetivas cópias. Este direito acaba caso a primeira venda ou a primeira transferência da sua obra seja realizada pelo titular do direito ou com o seu consentimento.
A diretiva obriga os Estados-Membros a preverem sanções em caso de violação destes direitos [5].


A questão de quão socialmente aceitável é usar DRM é o problema que mais influencia a promoção e o uso destas tecnologias. Porque deveria um utilizador começar a usar software com DRM que, pela sua natureza, irá limitar a sua liberdade de interagir com o conteúdo?
As principais empresas ainda investem em software anti-pirataria, mas segundo estudos recentes os autores beneficiam quando desistem de usar essa tecnologia.


Quando a música ficou disponível online através de vários websites de partilha de ficheiros, a indústria da música viu as suas vendas diminuir substancialmente. As grandes companhias musicais (EMI, Sony e Universal) responsabilizam este declínio na pirataria e incumprimento dos direitos da propriedade intelectual. Estas companhias responderam processando milhares de pessoas que partilharam as músicas e adotando tecnologias de proteção de dados de multimédia que seriam incorporadas nos ficheiros musicais não permitindo a sua cópia.


Em fevereiro de 2007, o fundador da Apple, Steve Jobs, solicitou às gravadoras que cessassem o uso de tecnologias DRM na empresa, como a iTunes Store. Steve Jobs afirmou que retirar o DRM estimularia as vendas de músicas.
A EMI responder removendo as restrições do DRM permitindo aos compradores partilhar os ficheiros com outras pessoas e até potencialmente coloca-los em websites de partilha de dados. Esta ação da EMI ao contrário do esperado pela indústria provocou um impulso nas vendas – a remoção das restrições do DRM permitiu a pesquisa e partilha entre os consumidores. Isto deixou as vendas dos álbuns mais vendidos inalterados mas estimulou positivamente em cerca de 30% as vendas dos álbuns menos vendidos ao aumentar a exposição de músicas que de outra forma não teria sido possível [6].


Para os consumidores, a gestão de direitos digitais traz vários inconiventes. Pode tornar impossível certo tipo de utilizações legais do conteúdo multimédia que não infringem os direitos de autor como por exemplo:

-->Uso de um telemóvel noutra operadora.

-->Ver um DVD num computador que use o sistema operativo Linux em vez de Windows.

  1. -->Fazer uma cópia backup de CDs e DVDs adquiridos legalmente.

 

As companhias nem sempre são claras para os utilizadores relativamente às restrições impostas pelas suas tecnologias de proteção digital, o que está a levar a uma onda de descontentamento a nível mundial.
Entre 2005 e 2007 a Sony BMG incluiu software para impedir cópias em milhões de CDs que criava vulnerabilidades nos computadores e rastreava os hábitos musicais dos utilizadores.

Numa polémica mais recente, a Amazon utilizou tecnologias de gestão de direitos digitais para eliminar remotamente cópias de uma obra dos dispositivos de leitura de e-books Kindle sem o conhecimento ou consentimento dos utilizadores [7].

No início de Outubro de 2014 veio a público que a empresa Adobe estaria a adquirir informação dos seus consumidores através do seu software de leitura de e-books, sendo a empresa fortemente criticada devido a esta situação. Além de comprometer a privacidade, a Adobe foi atacada já que essas informações eram enviadas para os servidores sem qualquer tipo de encriptação, colocando ainda mais em risco a privacidade dos utilizadores pela facilidade de intercepção das mesmas [8].