drm em portugal

A cópia ilegal de conteúdos multimédia é crime em Portugal. Está em vigor a lei da cópia privada, uma exceção à lei dos Direitos de Autor. A lei do Direito de Autor contém um conjunto de regras que defende o autor de conteúdos intelectuais e lhe garante a merecida compensação pelo seu trabalho.
Esta exceção à lei do Direito de Autor faz com que atualmente em Portugal o consumidor possa fazer uma cópia do conteúdo original adquirido legalmente (um CD, DVD, livro, etc.), mas essa cópia deverá ser para uso exclusivamente privado e não para fins de pirataria.

Contudo a maior parte dos dispositivos digitais estão hoje em dia protegidos por DRM o que impede que o utilizador faça uma cópia do seu conteúdo. A Lei diz que é proibido neutralizar tais medidas de proteção tecnológica, com uma sanção de um ano de prisão, para quem o tentar e for bem-sucedido.
Para resolver este problema o utilizador deverá solicitar à Inspeção-Geral de Atividades Culturais (IGAC) os meios que permitem a desbloquear os sistemas de DRM para situações em que a cópia é legal e está contemplada pela lei.
Desde 2004 que os produtores de conteúdos estão obrigados a disponibilizar junto da IGAC os meios que permitem desbloquear sistemas anti-cópia de filmes, músicas ou e-books.

O parlamento Português aprovou em Setembro de 2014 uma alteração à lei da cópia privada que atualiza a legislação sobre a compensação monetária de direitos a autores e artistas, nomeadamente vem atualizar a lista destes suportes passando a contemplar dispositivos modernos. Dispositivos como cartões de memória (usados p.ex. nas máquinas fotográficas), pens USB, memórias internas dos telemóveis e dos tablet, os computadores e até as caixas dos operadores de televisão por cabo, que possuem um disco rígido onde é possível gravar conteúdos para ver mais tarde.

A proposta da atualização da lei aprovada aponta uma taxa entre 5 cêntimos e 20 euros, a aplicar aos equipamentos e dispositivos que permitam reproduzir conteúdos de multimédia. Alguns exemplos fornecidos pelo Governo:

  • -->Telemóvel com capacidade de memória de 8 GB: 0,96 euros;
  • -->Tablet com capacidade de memória de 16 GB: 1,92 euros;
  • -->Computador ou disco externo com 1 TB de capacidade: 4 euros;
A aplicação da lei resulta em receitas que pode chegar aos 15 milhões de euros, cuja taxa resultante será aplicada com base do princípio da compensação equitativa, ou seja, todos os compradores contribuirão para compensar a “possibilidade de se copiar documentos autorais”. Este facto está a gerar polémica e muitos defendem que esta assume que, por exemplo, o consumidor ao comprar um cartão de memória para uma máquina fotográfica irá armazenar no mesmo conteúdos adquiridos ilegalmente [9].