drm em portugal
A cópia ilegal de conteúdos multimédia é crime em Portugal. Está em vigor a lei da cópia privada, uma exceção à lei dos Direitos de Autor. A lei do Direito de Autor contém um conjunto de regras que defende o autor de conteúdos intelectuais e lhe garante a merecida compensação pelo seu trabalho.
Esta exceção à lei do Direito de Autor faz com que atualmente em Portugal o consumidor possa fazer uma cópia do conteúdo original adquirido legalmente (um CD, DVD, livro, etc.), mas essa cópia deverá ser para uso exclusivamente privado e não para fins de pirataria.
Contudo a maior parte dos dispositivos digitais estão hoje em dia protegidos por DRM o que impede que o utilizador faça uma cópia do seu conteúdo. A Lei diz que é proibido neutralizar tais medidas de proteção tecnológica, com uma sanção de um ano de prisão, para quem o tentar e for bem-sucedido.
Para resolver este problema o utilizador deverá solicitar à Inspeção-Geral de Atividades Culturais (IGAC) os meios que permitem a desbloquear os sistemas de DRM para situações em que a cópia é legal e está contemplada pela lei.
Desde 2004 que os produtores de conteúdos estão obrigados a disponibilizar junto da IGAC os meios que permitem desbloquear sistemas anti-cópia de filmes, músicas ou e-books.
O parlamento Português aprovou em Setembro de 2014 uma alteração à lei da cópia privada que atualiza a legislação sobre a compensação monetária de direitos a autores e artistas, nomeadamente vem atualizar a lista destes suportes passando a contemplar dispositivos modernos. Dispositivos como cartões de memória (usados p.ex. nas máquinas fotográficas), pens USB, memórias internas dos telemóveis e dos tablet, os computadores e até as caixas dos operadores de televisão por cabo, que possuem um disco rígido onde é possível gravar conteúdos para ver mais tarde.
A proposta da atualização da lei aprovada aponta uma taxa entre 5 cêntimos e 20 euros, a aplicar aos equipamentos e dispositivos que permitam reproduzir conteúdos de multimédia. Alguns exemplos fornecidos pelo Governo:
- -->Telemóvel com capacidade de memória de 8 GB: 0,96 euros;
- -->Tablet com capacidade de memória de 16 GB: 1,92 euros;
- -->Computador ou disco externo com 1 TB de capacidade: 4 euros;