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Introdução
“Se é assim tão fácil, não pode estar errado.”
Infelizmente é com esta linha de pensamento que a sociedade vive.
Longe estão os tempos em que as pessoas compravam discos de vinil ou iam ver as
novas produções no cinema, como seu único recurso para o fazer. No que trata à
indústria da música, já há uns 20 ou 30 anos era possível, com gravadores de
cassete, que as pessoas produzissem as suas cópias de álbuns, mas o que não
seria assim tão fácil era espalhar essas cópias. A partir do momento em que se
passou à Era digital, qualquer coisa ficou exposta ao risco de ser pirateada
(violação de direitos de autor: o uso não permitido de trabalhos protegidos pela
lei de copyright, no sentido em que viola os direitos exclusivos do autor, além
de impedir que a entidade produtora obtenha lucro). Com a generalização da
Internet, em que as pessoas de todo o mundo passaram a ficar globalmente
ligadas, a capacidade de distribuição de conteúdos aumentou tremendamente. As
indústrias televisivas, discográficas e de videojogos viram-se frente à maior
crise de todos os tempos. A luta por métodos de oposição à pirataria é uma
constante no dia-a-dia destas empresas.
Como pode então ser resolvido o problema? Não é trivial uma vez
que o que se quer proteger não é apenas o produto final mas sim todo o seu
conteúdo, evitando que sejam criadas imitações que resultam na não remuneração
do verdadeiro criador. Para que tal não aconteça foram criados meios legais que
visam atribuir dono às ideias, marcas e produtos. Um produtor tem ao seu dispor
vários métodos de protecção como o Trademark e as patentes que visam proteger
propriedade intelectual e Copyright ou métodos anticópia (Trade Secret) que
protegem os produtos.