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 Introdução

                                        “Se é assim tão fácil, não pode estar errado.”
    
     Infelizmente é com esta linha de pensamento que a sociedade vive. Longe estão os tempos em que as pessoas compravam discos de vinil ou iam ver as novas produções no cinema, como seu único recurso para o fazer. No que trata à indústria da música, já há uns 20 ou 30 anos era possível, com gravadores de cassete, que as pessoas produzissem as suas cópias de álbuns, mas o que não seria assim tão fácil era espalhar essas cópias. A partir do momento em que se passou à Era digital, qualquer coisa ficou exposta ao risco de ser pirateada (violação de direitos de autor: o uso não permitido de trabalhos protegidos pela lei de copyright, no sentido em que viola os direitos exclusivos do autor, além de impedir que a entidade produtora obtenha lucro). Com a generalização da Internet, em que as pessoas de todo o mundo passaram a ficar globalmente ligadas, a capacidade de distribuição de conteúdos aumentou tremendamente. As indústrias televisivas, discográficas e de videojogos viram-se frente à maior crise de todos os tempos. A luta por métodos de oposição à pirataria é uma constante no dia-a-dia destas empresas.
     Como pode então ser resolvido o problema? Não é trivial uma vez que o que se quer proteger não é apenas o produto final mas sim todo o seu conteúdo, evitando que sejam criadas imitações que resultam na não remuneração do verdadeiro criador. Para que tal não aconteça foram criados meios legais que visam atribuir dono às ideias, marcas e produtos. Um produtor tem ao seu dispor vários métodos de protecção como o Trademark e as patentes que visam proteger propriedade intelectual e Copyright ou métodos anticópia (Trade Secret) que protegem os produtos.