protecção de conteúdos na televisão
Modelos de Negócio
A era digital da televisão traz consigo funcionalidades que
permitem personalizar a relação que o telespectador tem com a televisão. O
próprio conceito de televisão passa a ser confundido com a estação de televisão,
com o aparelho televisor, ou com qualquer outro dispositivo que permita
visualizar uma emissão/conteúdo de uma estação de televisão, quer seja um
computador pessoal, um telemóvel, uma consola portátil, etc. A atitude do
telespectador é também diferente, que agora não se limita a sentar-se em frente
ao televisor e a ver aquilo que outros decidiram colocar no ar naquele momento.
Se bem que em algumas situações o telespectador ainda pretende que a televisão
seja uma forma de entretenimento pura (uma estação transmite um conteúdo que
considera interessante para o gosto da maioria dos telespectadores que assistem
naquele momento – por exemplo os programas noticiosos), é também verdade que o
telespectador tem uma atitude cada vez mais pró-activa na escolha dos conteúdos
que pretende ver. Com a digitalização, o custo associado à produção conteúdos
baixou, conduzindo à sua diversificação e disponibilidade de conteúdos mesmo
para minorias. Mais conteúdos e maior personalização no acesso aos mesmos,
implica modelos para os controlar e cobrar.
Um dos primeiros modelos de negócio a surgir e ainda hoje
explorado pelos fornecedores de televisão por subscrição são os pacotes de
canais. Regra geral, os clientes de um determinado fornecedor têm acesso a uma
panóplia de canais base comum a todos os clientes. Não há nenhum tipo de
controlo de acesso para os clientes porque é suposto todos os subscritores terem
acesso a eles. Já acontecia nos sistemas analógicos em que os canais que não
fossem considerados canais Premium estavam acessíveis directamente no cabo
coaxial, bastando para os assistir sintonizar o televisor. No fim do mês, é
cobrado o valor da subscrição do pacote base de canais, a que pode ser acrescido
algum valor por canais extra. A subscrição de canais Premium segue a mesma
lógica, sendo cobrado no final do mês o valor pelo acesso. À partida, existirá
uma set-top box na casa do cliente que possuirá capacidades para descifrar
(agora digitalmente) o conteúdo Premium subscrito, mesmo que o televisor do
cliente seja digital, pois é suposto as cifras e as chaves dos canais não serem
públicas e serem até dinâmicas (são soluções proprietárias na maioria dos
casos). Até aqui a base de subscrição dos canais era mensal. Com a
digitalização, foi possível também a alteração da base mensal das subscrições.
Foram introduzidos, com mais ou menos sucesso, soluções de Pay-Per-View (“pague
para ver”) e Video-On-Demand (clube de vídeo em casa), em que é possível comprar
a exibição de um determinado acontecimento ao vivo (por exemplo um jogo de
futebol) ou comprar a exibição de um filme, sendo a cobrança feita no final do
mês ou por um sistema pré-pago semelhante ao dos telefones móveis.
Actualmente a discussão na protecção de conteúdos abraçou uma
nova temática: o problema não é quem tem acesso aos conteúdos mas sim o que faz
com os conteúdos depois de os aceder. A penetração de set-top boxes com
capacidade de gravação, recuo rápido, pausa, entre muitas outras, aumentou de
forma considerável. A grande facilidade de transmissão de conteúdos digitais
através da Internet permite que um conteúdo emitido, por exemplo, nos Estados
Unidos da América agora, dez minutos depois da sua exibição esteja a ser visto
no médio oriente, a milhares de quilómetros. Esta situação pode conduzir à perda
de lucros potenciais com a venda desse conteúdo a uma estação de televisão
local. O objectivo dos produtores de conteúdos audiovisuais é introduzir
mecanismos que permitam ou neguem aos telespectadores munidos de set-top boxes
com as funcionalidades referidas, a gravação do conteúdo de acordo com o seu
género. O Projecto DVB (Digital Video Broadcasting Project) através da sua norma
DVB-CPCM (DVB
Content Protection & Copy Management) tenta ir de encontro a estas necessidades.
A norma “especifica uma forma de adicionar informação digital ao conteúdo, como
programas televisivos, que descrevem se e como o conteúdo deve ser usado e
acedido pelos subscritores”. O seu funcionamento consiste fundamentalmente na
adição de bandeiras de sinalização (“flags”) que descrevem quais as
funcionalidades admitidas para o cliente. Estas novas características poderão
abrir um novo leque de opções para a cobrança diferenciada das várias formas de
acesso ao mesmo conteúdo. Por exemplo, a exibição de um filme pode ser cobrada
de forma diferente consoante o cliente tenha subscrito apenas uma visualização
num horário específico ou tenha subscrito a possibilidade de gravar o filme no
disco rígido da sua set-top box para visualizar quando quiser e as vezes que
quiser, ou pagar a opção de exportação do conteúdo gravado no disco para outras
plataformas. O reverso da medalha prende-se no aumento da heterogeneidade do
tráfego nas redes dos operadores (que até poderá não ser sensível, com o aumento
das capacidades de débito instaladas nas redes passando a ser a gestão da rede a
peça crítica no desempenho das aplicações).