protecção de conteúdos na televisão

Modelos de Negócio

     A era digital da televisão traz consigo funcionalidades que permitem personalizar a relação que o telespectador tem com a televisão. O próprio conceito de televisão passa a ser confundido com a estação de televisão, com o aparelho televisor, ou com qualquer outro dispositivo que permita visualizar uma emissão/conteúdo de uma estação de televisão, quer seja um computador pessoal, um telemóvel, uma consola portátil, etc. A atitude do telespectador é também diferente, que agora não se limita a sentar-se em frente ao televisor e a ver aquilo que outros decidiram colocar no ar naquele momento. Se bem que em algumas situações o telespectador ainda pretende que a televisão seja uma forma de entretenimento pura (uma estação transmite um conteúdo que considera interessante para o gosto da maioria dos telespectadores que assistem naquele momento – por exemplo os programas noticiosos), é também verdade que o telespectador tem uma atitude cada vez mais pró-activa na escolha dos conteúdos que pretende ver. Com a digitalização, o custo associado à produção conteúdos baixou, conduzindo à sua diversificação e disponibilidade de conteúdos mesmo para minorias. Mais conteúdos e maior personalização no acesso aos mesmos, implica modelos para os controlar e cobrar.
     Um dos primeiros modelos de negócio a surgir e ainda hoje explorado pelos fornecedores de televisão por subscrição são os pacotes de canais. Regra geral, os clientes de um determinado fornecedor têm acesso a uma panóplia de canais base comum a todos os clientes. Não há nenhum tipo de controlo de acesso para os clientes porque é suposto todos os subscritores terem acesso a eles. Já acontecia nos sistemas analógicos em que os canais que não fossem considerados canais Premium estavam acessíveis directamente no cabo coaxial, bastando para os assistir sintonizar o televisor. No fim do mês, é cobrado o valor da subscrição do pacote base de canais, a que pode ser acrescido algum valor por canais extra. A subscrição de canais Premium segue a mesma lógica, sendo cobrado no final do mês o valor pelo acesso. À partida, existirá uma set-top box na casa do cliente que possuirá capacidades para descifrar (agora digitalmente) o conteúdo Premium subscrito, mesmo que o televisor do cliente seja digital, pois é suposto as cifras e as chaves dos canais não serem públicas e serem até dinâmicas (são soluções proprietárias na maioria dos casos). Até aqui a base de subscrição dos canais era mensal. Com a digitalização, foi possível também a alteração da base mensal das subscrições. Foram introduzidos, com mais ou menos sucesso, soluções de Pay-Per-View (“pague para ver”) e Video-On-Demand (clube de vídeo em casa), em que é possível comprar a exibição de um determinado acontecimento ao vivo (por exemplo um jogo de futebol) ou comprar a exibição de um filme, sendo a cobrança feita no final do mês ou por um sistema pré-pago semelhante ao dos telefones móveis.
     Actualmente a discussão na protecção de conteúdos abraçou uma nova temática: o problema não é quem tem acesso aos conteúdos mas sim o que faz com os conteúdos depois de os aceder. A penetração de set-top boxes com capacidade de gravação, recuo rápido, pausa, entre muitas outras, aumentou de forma considerável. A grande facilidade de transmissão de conteúdos digitais através da Internet permite que um conteúdo emitido, por exemplo, nos Estados Unidos da América agora, dez minutos depois da sua exibição esteja a ser visto no médio oriente, a milhares de quilómetros. Esta situação pode conduzir à perda de lucros potenciais com a venda desse conteúdo a uma estação de televisão local. O objectivo dos produtores de conteúdos audiovisuais é introduzir mecanismos que permitam ou neguem aos telespectadores munidos de set-top boxes com as funcionalidades referidas, a gravação do conteúdo de acordo com o seu género. O Projecto DVB (Digital Video Broadcasting Project) através da sua norma DVB-CPCM (DVB Content Protection & Copy Management) tenta ir de encontro a estas necessidades. A norma “especifica uma forma de adicionar informação digital ao conteúdo, como programas televisivos, que descrevem se e como o conteúdo deve ser usado e acedido pelos subscritores”. O seu funcionamento consiste fundamentalmente na adição de bandeiras de sinalização (“flags”) que descrevem quais as funcionalidades admitidas para o cliente. Estas novas características poderão abrir um novo leque de opções para a cobrança diferenciada das várias formas de acesso ao mesmo conteúdo. Por exemplo, a exibição de um filme pode ser cobrada de forma diferente consoante o cliente tenha subscrito apenas uma visualização num horário específico ou tenha subscrito a possibilidade de gravar o filme no disco rígido da sua set-top box para visualizar quando quiser e as vezes que quiser, ou pagar a opção de exportação do conteúdo gravado no disco para outras plataformas. O reverso da medalha prende-se no aumento da heterogeneidade do tráfego nas redes dos operadores (que até poderá não ser sensível, com o aumento das capacidades de débito instaladas nas redes passando a ser a gestão da rede a peça crítica no desempenho das aplicações).