Requisitos

    Tendo em conta que o serviço de IPTV tem de convencer o seu público-alvo (o público geral) a contratar o serviço, é necessário primeiro oferecer cobertura e garantir que possui características iguais ou melhores às já oferecidas, isto é, tem de garantir que existem estruturas suficientes para acomodar todos os potenciais clientes e tem de garantir que a sua nova Qualidade de Experiência (QoE) é superior à que tinham. Assim, para o utilizador transitar para a o IPTV, torna-se necessário pelo menos manter a qualidade da imagem e do som, nomeadamente o detalhe (ou resolução), a cor e a percepção sonora. Deste modo, é necessário escolher uma técnica de compressão que permita um compromisso entre a manutenção destas características e o débito binário envolvido na transmissão do sinal de vídeo.
    Por outro lado é importante mitigar problemas que não ocorrem no sistema de televisão convencional, como o atraso relativo entre tramas de vídeo e a mudança rápida de canal, que podem ser introduzidos com a transição para o IPTV (embora existam outros sistemas, como por exemplo a televisão por satélite, onde estes problemas também ocorrem). Um atraso relativo entre tramas de vídeo pode ser promovido por uma perda de pacotes ocorrida na rede, mas também pode ocorrer devido ao efeito do “Jitter”, que consiste na variação de atraso entre pacotes. Para aplacar estes problemas podem ser aplicadas técnicas de resiliência, que tentam recriar o conteúdo em caso de falha.
    Mas (no caso do IPTV) uma mudança rápida de canal também depende do tempo de aquisição de uma frame-I e do tempo que demora a efectuar uma mudança de grupo através do protocolo IGMP.
    Em termos de largura de banda o serviço precisa de disponibilizar no mínimo entre 20 a 24 Mbps. Nesta banda são incluídos dois canais HD, mais dois canais SD, data e serviço de voz. Os valores já apresentam uma boa margem para acautelar possíveis problemas.

largura_banda